Descrição
Aproveitamento de disciplinas cursadas fora da USP
Disciplinas cursadas fora da USP, nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular e em Programa de Pós-Graduação reconhecido, poderão ser aceitas para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido, que é de 40 no mestrado, 32 no doutorado e 72 no doutorado direto.
Entregar na secretaria do PPGEP-EPUSP:
– Formulário de aproveitamento de créditos.
– Comprovação documental da atividade realizada.
O pedido será analisado em reunião da CCP-PPGEP e encaminhado para a reunião da CPG.
Obs.: As informações citadas são relacionadas ao Regulamento de Abril/2018.
O novo Regulamento de Fevereiro/2020 está disponível neste link.