Formulários / Para alunos

Descrição

Mudança: especial para regular; e mestrado para doutorado direto

Mudança de aluno especial para regular

A passagem de aluno especial para regular só ocorrerá sob orientação de docentes que estejam credenciados ao programa.

Não será permitida, caso o aluno obtenha dois conceitos “R” ou três conceitos “C” em disciplinas cursadas na USP.

A passagem da condição de aluno especial para a de aluno regular ocorrerá apenas nas seguintes situações:

a) Se o candidato for aprovado no processo seletivo e obtiver bolsa de Mestrado ou de Doutorado de órgão de fomento (FAPESP, CNPq, CAPES). Neste caso, há necessidade da concordância e da manifestação formal por escrito do respectivo orientador.
b) Por solicitação do orientador à CCP-PPGEP em caráter excepcional, com justificativa por escrito, caso essa solicitação ocorra antes da aprovação em disciplinas como aluno especial ou de eventual obtenção de uma bolsa. Nesse caso a CCP-PPGEP deliberará sobre a aprovação ou não do pedido.
c) Conclusão dos créditos suficientes para qualificar. Neste caso, há também necessidade da concordância e da manifestação formal por escrito do respectivo orientador.

Não será aceito pedido de passagem para regular de aluno que: a) tiver sido reprovado em mais de duas disciplinas cursadas como aluno especial b) tenha obtido três conceitos C em disciplinas cursadas como aluno especial c) não tiver cumprido as atividades propostas no Plano Acadêmico. d) Um conceito C ou R em uma disciplina deverá ser compensado por um conceito A em outra disciplina.

Entregar na secretaria do PPGEP-EPUSP:
– Formulário
– Plano Acadêmico Individual

– Documentos que não tenham sido entregues na inscrição do processo seletivo: a) Certificados de conclusão de graduação e/ou de mestrado; b) Para estrangeiros, cópia do passaporte com visto.
O pedido será analisado em reunião da CCP-PPGEP.


Mudança de mestrado para doutorado direto

O aluno regular de mestrado pode solicitar, com anuência do orientador, a mudança para o curso de doutorado direto até 18 (dezoito) meses do ingresso do aluno no curso de Mestrado (início da contagem do prazo do curso). A CCP-PPGEP pode autorizar a transferência do Mestrado para o Doutorado antes que tenham sido completados os estudos daquele nível, com aproveitamento dos créditos já obtidos, observadas as seguintes condições:

1. aprovação, pela CCP-PPGEP, de relatório científico circunstanciado do aluno, que demonstre a excelência na pesquisa desenvolvida no âmbito do Programa;
2. aprovação do projeto de pesquisa de tese pela CCP-PPGEP, ouvidos os representantes do grupo de pesquisa ou parecerista ad hoc por ela indicado;
3. carta do orientador contendo avaliação crítica da maturidade, demonstrando o desempenho de seu orientado em termos de produção bibliográfica no período em que o aluno estiver no Programa;
4. comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível de Doutorado conforme publicado em Edital vigente do Processo Seletivo;
5. satisfeitas as quatro condições acima, a proposta de passagem para Doutorado Direto será avaliada durante o Exame de Qualificação de Mestrado, cuja Comissão Examinadora, neste caso, deverá ser composta pelo orientador e por dois outros membros com título de doutor que deverão ser externos ao Programa.

A Comissão Examinadora deverá levar em conta nessa avaliação a possibilidade de que o candidato venha a cumprir os requisitos de submissões para Exame de Qualificação de Doutorado, conforme apresentado no Regulamento do Programa.

Obs.: As informações citadas são relacionadas ao Regulamento de Abril/2018.
O novo Regulamento de Fevereiro/2020 está disponível neste link.

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